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Urbaniza Arquitetura

Bem histórico e Tombamento

O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico, artístico ou cultural de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social e preservando a cédula de identidade de uma comunidade, e assim, garantir o respeito à memória do local e a manutenção da qualidade de vida.


Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.


Definição de bem


Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta.

Palacete Levy - Limeira/SP


Tombamento e suas consequências


Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Portanto, o tombamento visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade e de cada uma de suas dimensões interativas.


O que pode ser tombado?


O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, entre outros.


Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes.


Partindo da ideia de conjunto significativo, atualmente, excetuando-se seres humanos e exemplares animais isolados, tudo pode ser tombado; até mesmo um ecossistema para a preservação de uma ou mais espécies.


Quem pode executar o tombamento?


O Tombamento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas. O tombamento também pode ocorrer em escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pelo ICOMOS/UNESCO.


O ato de tombamento e desapropriação


São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas deve manter as características que possuía na data do tombamento.


Muitos pedidos de tombamento são feitos por indivíduos ou prefeituras pressupondo que se o objeto for tombado o Estado restaurará e manterá tal bem. Porém, se o bem continua a pertencer ao proprietário, o Estado, não pode investir recursos públicos em sua conservação por não lhe pertencer. Mas, o artigo 16 da Lei 1211 de 16/9/1953 afirma que se houver necessidade de obras para a preservação do bem e, se o proprietário protocolar no Protocolo Geral da SEEC um comunicado à CPC de que tais obras são urgentes e o proprietário comprovar não ter recursos para executá-las, o Estado é obrigado a custear tais obras, mesmo sendo o bem privado e sem a anuência do proprietário.


Tombamento e preservação


O tombamento é uma das iniciativas possíveis de serem tomadas para a preservação dos bens culturais/ambientais, na medida que impede legalmente a sua destruição e descaracterização.


É necessário deixar claro que aquele que ameaçar ou destruir um bem tombado está sujeito a processo legal que poderá definir multas, medidas compensatórias ou até mesmo a reconstrução do bem como estava na data do tombamento dependendo do veredicto final do processo.


E você, acha importante preservar a nossa história através de bens tombados?

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